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Trabalho · Atualizado em 01/05/2025

Quanto você receberia se pedisse demissão?

Preencha os dados do seu contrato e compare, lado a lado, o pedido de demissão, a rescisão por acordo e a demissão sem justa causa. O cálculo acontece no seu navegador — nada é enviado para nossos servidores e nenhum cadastro é necessário.

Seus dados

Salário registrado na carteira, sem descontos.

Períodos completos que você ainda não tirou (0 se estiver em dia).

Se não informar, estimamos 8% do salário por mês trabalhado.

No pedido de demissão, você cumpriria o aviso prévio?

Não pedimos CPF, documentos ou dados bancários. Nada sai do seu navegador.

Preencha o formulário para ver os três cenários comparados, verba por verba.

Como calculamos

O simulador aplica as regras da CLT para contratos por prazo indeterminado. Cada cenário usa a mesma base salarial informada por você e muda apenas as verbas devidas.

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado integralmente na demissão sem justa causa, pela metade no acordo e não devido no pedido de demissão. O aviso indenizado projeta o contrato, aumentando avos de férias e 13º.
  • Férias: vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional. Avos contam o mês com 15 dias ou mais trabalhados.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano corrente com 15 dias ou mais trabalhados.
  • FGTS: multa de 40% na demissão sem justa causa e de 20% no acordo, com saque integral ou de 80% do saldo, respectivamente. Quem pede demissão não saca nem recebe multa.
  • Descontos: INSS progressivo e IRRF incidem separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º. Férias indenizadas, o terço sobre elas e o aviso indenizado têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.

Se algum dado impedir um cálculo seguro (datas inconsistentes, salário inválido), o simulador avisa em vez de mostrar um número inventado.

Limitações

  • Não considera horas extras, comissões, adicionais e médias variáveis.
  • Não trata contrato de experiência, prazo determinado, justa causa e rescisão indireta.
  • Não calcula pensão alimentícia, contribuição sindical ou descontos internos da empresa.
  • O saldo do FGTS é estimado quando você não informa o valor do extrato.
  • Convenções coletivas podem prever condições melhores que a CLT.

Perguntas frequentes

Fontes e regras utilizadas

Última atualização das tabelas: 01/05/2025 · versão 2025 · vigência: 01/05/2025 até nova atualização oficial