Quanto você receberia se pedisse demissão?
Preencha os dados do seu contrato e compare, lado a lado, o pedido de demissão, a rescisão por acordo e a demissão sem justa causa. O cálculo acontece no seu navegador — nada é enviado para nossos servidores e nenhum cadastro é necessário.
Preencha o formulário para ver os três cenários comparados, verba por verba.
Como calculamos
O simulador aplica as regras da CLT para contratos por prazo indeterminado. Cada cenário usa a mesma base salarial informada por você e muda apenas as verbas devidas.
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado integralmente na demissão sem justa causa, pela metade no acordo e não devido no pedido de demissão. O aviso indenizado projeta o contrato, aumentando avos de férias e 13º.
- Férias: vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional. Avos contam o mês com 15 dias ou mais trabalhados.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano corrente com 15 dias ou mais trabalhados.
- FGTS: multa de 40% na demissão sem justa causa e de 20% no acordo, com saque integral ou de 80% do saldo, respectivamente. Quem pede demissão não saca nem recebe multa.
- Descontos: INSS progressivo e IRRF incidem separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º. Férias indenizadas, o terço sobre elas e o aviso indenizado têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.
Se algum dado impedir um cálculo seguro (datas inconsistentes, salário inválido), o simulador avisa em vez de mostrar um número inventado.
Limitações
- Não considera horas extras, comissões, adicionais e médias variáveis.
- Não trata contrato de experiência, prazo determinado, justa causa e rescisão indireta.
- Não calcula pensão alimentícia, contribuição sindical ou descontos internos da empresa.
- O saldo do FGTS é estimado quando você não informa o valor do extrato.
- Convenções coletivas podem prever condições melhores que a CLT.
Perguntas frequentes
Fontes e regras utilizadas
Última atualização das tabelas: 01/05/2025 · versão 2025 · vigência: 01/05/2025 até nova atualização oficial
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Planalto
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — Planalto
- Art. 484-A da CLT — Rescisão por acordo entre as partes (Lei 13.467/2017) — Planalto
- Lei 8.036/1990 — FGTS — Planalto
- Tabela de contribuição do INSS — INSS / gov.br
- Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte — Receita Federal
- Seguro-desemprego — regras e requisitos — Ministério do Trabalho e Emprego / gov.br