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Metodologia

Como construímos, versionamos e revisamos cada cálculo.

1. Separação entre interface, cálculo e tabelas

Toda a lógica de cálculo vive em módulos independentes da interface. Os parâmetros legais (INSS, IRRF, FGTS, salário mínimo, aviso prévio) ficam em arquivos versionados por ano, o que permite atualizar uma tabela sem tocar em uma linha de interface.

Versão de regras em uso: 2025, atualizada em 01/05/2025. Vigência: 01/05/2025 até nova atualização oficial.

2. Nada é estimado sem aviso

Quando um dado precisa ser estimado — por exemplo, o saldo do FGTS de quem não informa o extrato — o resultado exibe explicitamente que aquele número é uma estimativa e o que exatamente foi assumido. Se um cenário não puder ser calculado com segurança, o simulador avisa em vez de mostrar um valor.

3. Fontes primárias apenas

Usamos exclusivamente legislação e publicações oficiais: Planalto, Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego e portais gov.br. Não usamos blogs, resumos de terceiros ou valores de memória. Veja a lista completa de fontes.

4. Cálculos determinísticos e testados

Cada função de cálculo tem testes automatizados que cobrem valores normais, salário mínimo, salários altos, campos vazios, valores negativos, datas inválidas, datas futuras, arredondamento e casas decimais. O mesmo conjunto de entradas sempre produz o mesmo resultado, e todos os valores são arredondados em duas casas.

5. Cálculo no seu navegador

As simulações rodam localmente, no seu dispositivo. Não enviamos os valores digitados para servidores, não exigimos cadastro e não pedimos CPF, RG, documentos ou dados bancários.

6. Publicação condicionada à validação

Uma calculadora só é publicada quando o resultado é conferido contra exemplos oficiais e contra a redação da lei. Havendo divergência, a ferramenta permanece marcada como “em construção” até que a regra seja corrigida e testada novamente.

7. Limitações declaradas

Todo simulador traz uma seção de limitações. O Decide Fácil produz estimativas informativas e não substitui orientação de advogado, contador ou sindicato, nem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho emitido pelo empregador.