Publicado em 03/09/2026 · atualizado em 15/10/2026
Quanto recebo se pedir demissão? Direitos, descontos e o que você perde
Quem pede demissão não sai sem nada — mas recebe menos do que quem é dispensado. A rescisão de um pedido de demissão em contrato por prazo indeterminado costuma reunir quatro verbas: saldo de salário, férias vencidas com um terço, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional.
O que você recebe
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas + 1/3: devidas sempre, inclusive no pedido de demissão.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso com 15 dias ou mais trabalhados.
- 13º proporcional: 1/12 por mês do ano corrente com 15 dias ou mais trabalhados.
O que você deixa de receber
- Aviso prévio indenizado — no pedido de demissão, o aviso é uma obrigação sua, não um direito.
- Multa de 40% do FGTS.
- Saque do saldo do FGTS, que continua na conta vinculada.
- Seguro-desemprego.
O desconto que surpreende
Se você não cumprir os 30 dias de aviso prévio e o empregador não dispensar esse cumprimento, ele pode descontar o valor de um salário da rescisão (art. 487, §2º da CLT). Em salários menores, isso pode zerar o valor a receber.
Impostos
INSS e Imposto de Renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, em bases separadas. Férias indenizadas, o terço sobre elas e o aviso indenizado têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.
Como conferir o seu Termo de Rescisão
Separe a carteira de trabalho, os últimos recibos de salário, os registros de férias e o extrato do FGTS. Confira primeiro a data de admissão, a data de saída e o salário-base. Depois compare cada verba individualmente: uma diferença no total pode vir de uma média de horas extras ou de um adiantamento, não necessariamente de um erro tributário.
Na conferência do 13º, conte os meses do ano em que houve pelo menos 15 dias de serviço. Nas férias, o período aquisitivo parte da admissão, não de janeiro. Um período completo de férias pendente é diferente de férias proporcionais. Se o período concessivo expirou, pode existir pagamento em dobro; o exemplo e a calculadora consideram férias simples e não resolvem essa hipótese automaticamente.
O que muda nos tributos em 2026
O INSS continua progressivo: a alíquota mais alta não é aplicada sobre todo o salário. O IRRF parte da tabela mensal e usa a dedução mais favorável entre INSS com dependentes e desconto simplificado. Depois aplica a redução da Lei 15.270/2025: até R$ 5.000 de rendimento tributável bruto por base, o imposto é zerado; até R$ 7.350, a redução diminui. Essa redução também alcança o 13º, calculado separadamente.
Não some férias indenizadas, FGTS e salário para testar o limite de R$ 5.000: são naturezas diferentes. Por outro lado, outros rendimentos tributáveis pagos pela mesma fonte no mês podem alterar o imposto. O valor de uma simulação isolada não substitui a retenção da folha nem o ajuste anual da declaração.
Quando o resultado não basta
Comissões, horas extras, adicional noturno, afastamentos, pensão alimentícia e convenção coletiva exigem informações que não estão neste exemplo. Se uma verba do recibo não tiver uma explicação clara, peça a memória de cálculo ao empregador. Guarde a resposta e procure o sindicato ou um profissional habilitado antes de tomar uma decisão definitiva.
Exemplo reproduzível: salário de R$ 3.000
Exemplo didático, não um caso de cliente: admissão em 01/01/2024 e saída em 15/10/2026, sem férias vencidas nem dependentes, aviso cumprido no pedido e saldo de FGTS informado de R$ 5.000. Na dispensa e no acordo, o aviso é indenizado. Estes valores são calculados pelo mesmo motor do simulador, não copiados de uma tabela genérica.
| Cenário | Rescisão líquida | FGTS sacável | Multa FGTS |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | R$ 7.020,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Demissão sem justa causa | R$ 11.180,98 | R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Rescisão por acordo | R$ 8.820,14 | R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 |
O saldo salarial é R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500. No pedido, o 13º é R$ 3.000 × 10/12 = R$ 2.500. O INSS de cada base é apurado separadamente; o IRRF é zero neste exemplo com a redução de 2026. Férias indenizadas e seu terço não entram nessas bases. O aviso indenizado pode aumentar os avos nos outros cenários.
Tabelas 2026, revisadas em 15/10/2026. Não inclui outros salários no mês, adiantamentos, médias variáveis nem descontos particulares. FGTS informado não é uma consulta à CAIXA; o saque depende da modalidade e de eventuais bloqueios.
Conferir este exemplo no simuladorFontes e responsabilidade editorial
Conteúdo informativo do DecideFácil, mantido no domínio da MNTECH. Revisão de conteúdo e tributos em 15/10/2026. Não há parecer jurídico ou contábil individual. Correções podem ser solicitadas pelo contato abaixo, indicando a regra e a fonte divergente.
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Planalto
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — Planalto
- Lei 8.036/1990 — FGTS — Planalto
- INSS — tabela de contribuição 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026) — INSS
- Receita Federal — tabelas de incidência, deduções e redução mensal de 2026 — Receita Federal
- Lei 15.270/2025 — redução do IRRF, inclusive no 13º salário (art. 3º-A, § 3º) — Planalto
Veja os números do seu caso
O simulador compara pedido de demissão, acordo e dispensa sem justa causa lado a lado.
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