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Quanto vale minha rescisão?
Calcule a rescisão com INSS e IRRF de 2026, redução do imposto e fontes oficiais. Verbas e FGTS separados.
Tabelas revisadas em · Vigência: A partir de 01/01/2026
Sua simulação
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Como calculamos
Salário diário = salário ÷ 30; férias e 13º proporcionais por avos. Aviso prévio proporcional e multas conforme o desligamento. INSS progressivo de 2026, limitado ao teto de R$ 8.475,55 por base. IRRF calculado separadamente sobre saldo salarial e 13º, com a dedução mais vantajosa (INSS + R$ 189,59 por dependente ou simplificado de R$ 607,20). Redução da Lei 15.270/2025: imposto zerado até R$ 5.000 de rendimento tributável bruto por base; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, redutor = R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento bruto, limitado ao imposto calculado. Férias indenizadas e aviso indenizado não integram essas bases. Estimativa para vínculo CLT comum.
Fontes e referências
- Planalto — CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Planalto — Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Planalto — Art. 484-A da CLT — Rescisão por acordo entre as partes (Lei 13.467/2017)
- Planalto — Lei 8.036/1990 — FGTS
- Ministério do Trabalho e Emprego / gov.br — Seguro-desemprego — regras e requisitos
- INSS — INSS — tabela de contribuição 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal — Receita Federal — tabelas de incidência, deduções e redução mensal de 2026
- Planalto — Lei 15.270/2025 — redução do IRRF, inclusive no 13º salário (art. 3º-A, § 3º)

