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Publicado em 03/09/2026 · atualizado em 03/09/2026

Pedido de demissão ou acordo: qual a diferença no bolso?

A rescisão por acordo foi criada pelo art. 484-A da CLT em 2017. Ela só existe quando trabalhador e empregador concordam — ninguém pode exigir o acordo do outro lado.

O que muda em relação ao pedido de demissão

  • Aviso prévio indenizado pela metade, quando indenizado.
  • Multa do FGTS de 20% em vez de 40% (e em vez de nada, no pedido de demissão).
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.
  • Continua sem direito ao seguro-desemprego.

As demais verbas — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional — são pagas integralmente, como em qualquer desligamento.

Onde mora o risco

Combinar um “acordo” em que o trabalhador devolve parte do valor recebido para simular uma dispensa sem justa causa é fraude, expõe o trabalhador a devolver o seguro-desemprego e pode gerar responsabilização. O acordo do art. 484-A é justamente a alternativa legal a esse arranjo.

Como decidir

Coloque os números lado a lado antes da conversa com o RH: veja quanto o acordo paga a mais que o pedido de demissão e quanto ainda fica abaixo da dispensa sem justa causa. Esse é exatamente o cálculo que o simulador faz.

Veja os números do seu caso

O simulador compara pedido de demissão, acordo e dispensa sem justa causa lado a lado.

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