Publicado em 03/09/2026 · atualizado em 03/09/2026
Pedido de demissão ou acordo: qual a diferença no bolso?
A rescisão por acordo foi criada pelo art. 484-A da CLT em 2017. Ela só existe quando trabalhador e empregador concordam — ninguém pode exigir o acordo do outro lado.
O que muda em relação ao pedido de demissão
- Aviso prévio indenizado pela metade, quando indenizado.
- Multa do FGTS de 20% em vez de 40% (e em vez de nada, no pedido de demissão).
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
- Continua sem direito ao seguro-desemprego.
As demais verbas — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional — são pagas integralmente, como em qualquer desligamento.
Onde mora o risco
Combinar um “acordo” em que o trabalhador devolve parte do valor recebido para simular uma dispensa sem justa causa é fraude, expõe o trabalhador a devolver o seguro-desemprego e pode gerar responsabilização. O acordo do art. 484-A é justamente a alternativa legal a esse arranjo.
Como decidir
Coloque os números lado a lado antes da conversa com o RH: veja quanto o acordo paga a mais que o pedido de demissão e quanto ainda fica abaixo da dispensa sem justa causa. Esse é exatamente o cálculo que o simulador faz.
Veja os números do seu caso
O simulador compara pedido de demissão, acordo e dispensa sem justa causa lado a lado.
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