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Publicado em 23/10/2026 · atualizado em 23/10/2026

Por que calculadoras de rescisão dão valores diferentes?

É comum digitar os mesmos dados em duas calculadoras de rescisão e encontrar totais bem diferentes. Na maioria das vezes, nenhuma delas "errou": cada uma partiu de premissas diferentes. Saber quais são essas premissas é o jeito mais rápido de descobrir qual número se aproxima do seu Termo de Rescisão.

1. O tipo de desligamento

Pedido de demissão, dispensa sem justa causa e acordo (art. 484-A da CLT) pagam verbas diferentes. Na dispensa há aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS; no acordo, metade do aviso indenizado e multa de 20%; no pedido, nenhum dos dois. Uma calculadora que mostra só um cenário pode estar respondendo a uma pergunta diferente da sua.

2. O aviso prévio: cumprido, indenizado ou descontado

O aviso indenizado projeta o contrato por mais 30 dias, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Essa projeção pode acrescentar avos de 13º e de férias. No pedido de demissão sem cumprimento, o empregador pode descontar um salário (art. 487, § 2º, da CLT). Calculadoras que ignoram a projeção ou o desconto chegam a totais distantes.

3. A contagem de avos e de dias

13º e férias proporcionais contam 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. O 13º conta a partir de janeiro; as férias contam a partir da data de admissão. Uma diferença de um dia na data de saída pode mudar um avo inteiro. O saldo de salário também varia conforme a ferramenta divide o salário por 30 ou pelos dias do mês.

4. A tabela de impostos usada

INSS e IRRF incidem separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º; férias indenizadas com 1/3 e aviso indenizado não sofrem esses descontos. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF até R$ 5.000 de rendimento tributável bruto por base. Uma calculadora com a tabela de 2025, ou que aplica o imposto sobre o total da rescisão, mostra descontos maiores.

5. Bruto, líquido e FGTS no mesmo número

Algumas ferramentas somam o FGTS sacável e a multa ao valor pago pelo empregador; outras mostram só a rescisão líquida. O FGTS é depositado pela CAIXA, não entra no Termo de Rescisão como pagamento e depende do saldo real da conta. Compare sempre o mesmo tipo de valor.

6. O que a calculadora não sabe

Médias de horas extras e comissões, adicionais, faltas, adiantamentos, pensão alimentícia e regras de convenção coletiva mudam o resultado e raramente estão no formulário. Se o seu caso tiver algum desses itens, a diferença pode estar aí, e não na fórmula.

Como comparar dois resultados

  • Use exatamente as mesmas datas de admissão e saída nas duas ferramentas.
  • Confirme o tipo de desligamento e se o aviso é cumprido, indenizado ou dispensado.
  • Compare verba por verba, não só o total.
  • Verifique o ano da tabela de INSS e IRRF informada pela ferramenta.
  • Separe o que é pago pelo empregador do que é saque de FGTS.

O simulador do DecideFácil mostra a memória de cálculo e a fonte de cada verba justamente para que essa comparação seja possível. O exemplo abaixo usa o mesmo motor do simulador, com todas as premissas à vista.

Exemplo reproduzível: salário de R$ 3.000

Exemplo didático, não um caso de cliente: admissão em 01/01/2024 e saída em 15/10/2026, sem férias vencidas nem dependentes, aviso cumprido no pedido e saldo de FGTS informado de R$ 5.000. Na dispensa e no acordo, o aviso é indenizado. Estes valores são calculados pelo mesmo motor do simulador, não copiados de uma tabela genérica.

Líquido do empregador e valores do FGTS separados
CenárioRescisão líquidaFGTS sacávelMulta FGTS
Pedido de demissãoR$ 7.020,14R$ 0,00R$ 0,00
Demissão sem justa causaR$ 11.180,98R$ 5.000,00R$ 2.000,00
Rescisão por acordoR$ 8.820,14R$ 4.000,00R$ 1.000,00

O saldo salarial é R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500. No pedido, o 13º é R$ 3.000 × 10/12 = R$ 2.500. O INSS de cada base é apurado separadamente; o IRRF é zero neste exemplo com a redução de 2026. Férias indenizadas e seu terço não entram nessas bases. O aviso indenizado pode aumentar os avos nos outros cenários.

Tabelas 2026, revisadas em 15/10/2026. Não inclui outros salários no mês, adiantamentos, médias variáveis nem descontos particulares. FGTS informado não é uma consulta à CAIXA; o saque depende da modalidade e de eventuais bloqueios.

Conferir este exemplo no simulador

Fontes e responsabilidade editorial

Conteúdo informativo do DecideFácil, mantido no domínio da MNTECH. Revisão de conteúdo e tributos em 23/10/2026. Não há parecer jurídico ou contábil individual. Correções podem ser solicitadas pelo contato abaixo, indicando a regra e a fonte divergente.

Veja os números do seu caso

O simulador compara pedido de demissão, acordo e dispensa sem justa causa lado a lado.

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