Publicado em 23/10/2026 · atualizado em 23/10/2026
Por que calculadoras de rescisão dão valores diferentes?
É comum digitar os mesmos dados em duas calculadoras de rescisão e encontrar totais bem diferentes. Na maioria das vezes, nenhuma delas "errou": cada uma partiu de premissas diferentes. Saber quais são essas premissas é o jeito mais rápido de descobrir qual número se aproxima do seu Termo de Rescisão.
1. O tipo de desligamento
Pedido de demissão, dispensa sem justa causa e acordo (art. 484-A da CLT) pagam verbas diferentes. Na dispensa há aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS; no acordo, metade do aviso indenizado e multa de 20%; no pedido, nenhum dos dois. Uma calculadora que mostra só um cenário pode estar respondendo a uma pergunta diferente da sua.
2. O aviso prévio: cumprido, indenizado ou descontado
O aviso indenizado projeta o contrato por mais 30 dias, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Essa projeção pode acrescentar avos de 13º e de férias. No pedido de demissão sem cumprimento, o empregador pode descontar um salário (art. 487, § 2º, da CLT). Calculadoras que ignoram a projeção ou o desconto chegam a totais distantes.
3. A contagem de avos e de dias
13º e férias proporcionais contam 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. O 13º conta a partir de janeiro; as férias contam a partir da data de admissão. Uma diferença de um dia na data de saída pode mudar um avo inteiro. O saldo de salário também varia conforme a ferramenta divide o salário por 30 ou pelos dias do mês.
4. A tabela de impostos usada
INSS e IRRF incidem separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º; férias indenizadas com 1/3 e aviso indenizado não sofrem esses descontos. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF até R$ 5.000 de rendimento tributável bruto por base. Uma calculadora com a tabela de 2025, ou que aplica o imposto sobre o total da rescisão, mostra descontos maiores.
5. Bruto, líquido e FGTS no mesmo número
Algumas ferramentas somam o FGTS sacável e a multa ao valor pago pelo empregador; outras mostram só a rescisão líquida. O FGTS é depositado pela CAIXA, não entra no Termo de Rescisão como pagamento e depende do saldo real da conta. Compare sempre o mesmo tipo de valor.
6. O que a calculadora não sabe
Médias de horas extras e comissões, adicionais, faltas, adiantamentos, pensão alimentícia e regras de convenção coletiva mudam o resultado e raramente estão no formulário. Se o seu caso tiver algum desses itens, a diferença pode estar aí, e não na fórmula.
Como comparar dois resultados
- Use exatamente as mesmas datas de admissão e saída nas duas ferramentas.
- Confirme o tipo de desligamento e se o aviso é cumprido, indenizado ou dispensado.
- Compare verba por verba, não só o total.
- Verifique o ano da tabela de INSS e IRRF informada pela ferramenta.
- Separe o que é pago pelo empregador do que é saque de FGTS.
O simulador do DecideFácil mostra a memória de cálculo e a fonte de cada verba justamente para que essa comparação seja possível. O exemplo abaixo usa o mesmo motor do simulador, com todas as premissas à vista.
Exemplo reproduzível: salário de R$ 3.000
Exemplo didático, não um caso de cliente: admissão em 01/01/2024 e saída em 15/10/2026, sem férias vencidas nem dependentes, aviso cumprido no pedido e saldo de FGTS informado de R$ 5.000. Na dispensa e no acordo, o aviso é indenizado. Estes valores são calculados pelo mesmo motor do simulador, não copiados de uma tabela genérica.
| Cenário | Rescisão líquida | FGTS sacável | Multa FGTS |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | R$ 7.020,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Demissão sem justa causa | R$ 11.180,98 | R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Rescisão por acordo | R$ 8.820,14 | R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 |
O saldo salarial é R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500. No pedido, o 13º é R$ 3.000 × 10/12 = R$ 2.500. O INSS de cada base é apurado separadamente; o IRRF é zero neste exemplo com a redução de 2026. Férias indenizadas e seu terço não entram nessas bases. O aviso indenizado pode aumentar os avos nos outros cenários.
Tabelas 2026, revisadas em 15/10/2026. Não inclui outros salários no mês, adiantamentos, médias variáveis nem descontos particulares. FGTS informado não é uma consulta à CAIXA; o saque depende da modalidade e de eventuais bloqueios.
Conferir este exemplo no simuladorFontes e responsabilidade editorial
Conteúdo informativo do DecideFácil, mantido no domínio da MNTECH. Revisão de conteúdo e tributos em 23/10/2026. Não há parecer jurídico ou contábil individual. Correções podem ser solicitadas pelo contato abaixo, indicando a regra e a fonte divergente.
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) — Planalto
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — Planalto
- Lei 8.036/1990 — FGTS — Planalto
- INSS — tabela de contribuição 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026) — INSS
- Receita Federal — tabelas de incidência, deduções e redução mensal de 2026 — Receita Federal
- Lei 15.270/2025 — redução do IRRF, inclusive no 13º salário (art. 3º-A, § 3º) — Planalto
Veja os números do seu caso
O simulador compara pedido de demissão, acordo e dispensa sem justa causa lado a lado.
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